O QUE DAREI EU AO SENHOR POR TODOS OS BENEFICIOS QUE ELE ME TEM FEITO?

Download de Formulário Padrão de Gestão de Beneficíos Multiplo e Unitário + Modelo de Oficio + Instruções e Orientações

Sempre quando chega ao fim o prazo dado pelo MDS aos municípios para a atualização cadastral das famílias residentes nos mesmos, é aquela mesma história:
Um saldo positivo, mas sempre acompanhado de famílias que atualizaram o seu beneficio e acabaram com o beneficio na situação de "CANCELADO", muitas vezes a culpa não é nem da família, nem dos entrevistadores e muito menos dos gestores ou operadores, a culpa na maioria das vezes se encontra na gestão de beneficio realizada da parceria MDS e CAIXA( Agente responsável pelo SIBEC)....
Resta o último tiro ou a última bala(FPGB- Formulário Padrão de Gestão de Beneficios)
Lembre-se sempre de utilizar somente o Formulário Padrão de Gestão de Beneficios Multiplo se houver mais de um caso especifico, caso contário utilize o Formulário Unitário, logo abaixo você poderá fazer o download do Formulário Padrão de Gestão de Beneficio Unitário, Multiplo, também poderá baixar o modelo do oficio que terá a SENARC como destinatária, sem contar que abaixo você também poderá baixar instruções de como preencher os formulários e o oficio.

OBS: Coloque no oficio o seguinte Endereço:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome                    
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Av. W3 Norte - SEPN Quadra 515, Bloco “B”, 5º Andar - Senarc - Sala 548
CEP: 70770-502 - Brasília - DF






Modelo de Ofício
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Formulário-Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) unitário
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Formulário-Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB) múltiplo
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INSTRUÇÕES

Instruções de preenchimento do FPGB unitário
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Instruções de preenchimento do FPGB multiplo
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Exemplos de preenchimento do FPGB
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Consulte os motivos do não processamento de seu Ofício
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"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
[Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos]