O QUE DAREI EU AO SENHOR POR TODOS OS BENEFICIOS QUE ELE ME TEM FEITO?

Quem nunca viu uma cena dessas que atire a primeira pedra!!! Rsrsrs


Essa cena ou algo parecido não é coisa tão rara de se ver, quem trabalha ou já trabalhou com programas sociais sabe que tem muita gente com tamanha "cara de pau" ...
Mas esta cena pode mudar se todos os gestores locais de programas sociais colocarem  em prática juntamente com o ministério público a legislação destes programas...

Ex:
Legislação do Prog. Bolsa Família diz que:

O Responsável pela Unidade Famíliar que omitiu ou apresentou informações inverídicas visando à obtenção ou manutenção de benefício financeiro está sujeito as sanções previstas no §1 do artigo 14 da lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e art.34 do Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004. 


Lei nº 10.836 - Art.14

§1 Sem prejúizo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o beneficio será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Execultivo, acrescida de juros equivalentes à taxa referêncial....
 
Fica ai nossa dica a todos!!!

Fonte da Imagem: Autor desconhecido...

"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
[Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos]