O QUE DAREI EU AO SENHOR POR TODOS OS BENEFICIOS QUE ELE ME TEM FEITO?

Tira-Dúvidas: Existe uma documentação que fala da exigência de visita domiciliar ao incluir uma família no CadÚnico?

Existe sim uma documentação que serve como auxilio nestas questões que envolvem visitas domiciliares, podemos citar como exemplo a Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disciplinando a coleta de dados para o cadastro único, por meio de preenchimento do formulário do CadÚnico, preferencialmente, por meio de visita domiciliar às famílias.  

Vejam o que diz o artigo 10:

Art. 10. A coleta de dados requer a identificação das famílias que compõem o público-alvo do CadÚnico e deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de visita domiciliar às famílias.

§ 1º Quando for operacional ou economicamente inviável a visita domiciliar extensiva, poderão ser utilizados outros procedimentos de coleta de dados, tais como:

I - postos de coletas com infra-estrutura mínima, necessária e adequada ao atendimento preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; e

II - posto itinerante para atendimento de demandas pontuais ou de famílias domiciliadas em áreas distantes ou de difícil acesso.

§ 2º Quando utilizados os procedimentos mencionados no parágrafo anterior, 20% dos cadastros das famílias deverão ser avaliados por meio de visita domiciliar.

Ou seja, existem varias formas das informações serem coletadas, porém se não for possivel coletá-las através de visita domiciliar, que seja através de postos de coleta, lembrando que o ambiente precisa ter infra-estrutura necessária para isso devendo conter banheiros , entradas de fácil acesso a deficientes fisicos e outras coisas necessárias... 
A portaria inteira esclarece várias dúvidas com relação a visita domiciliar e a inclusão de dados no cadúnico, peguei somente um trecho pra mostrar pra vocês como esta portaria é rica em informações...

Caso queira baixar a portaria clique Aqui pra Baixar!!!



"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
[Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos]