O QUE DAREI EU AO SENHOR POR TODOS OS BENEFICIOS QUE ELE ME TEM FEITO?

Novos modelos de Certidão de Nascimento/Casamento

O DECRETO Nº 6.828, DE 27 DE ABRIL DE 2009 padronizou a nova certidão de nascimento , que tem um número padronizado e unificado nacionalmente chamado matrícula. A matrícula identifica o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Conforme padronização as certidões de casamento terão detalhes na cor verde, enquanto as de óbito, em azul, e as de nascimento em azul, verde e amarelo.

A utilização dos novos modelos de certidão é obrigatória desde 1º de janeiro de 2010. Contudo, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Para que o gestor possa localizar na matrícula da nova certidão, os campos 217,218,219,220 e 221 do CadÚnico, segue abaixo quadro explicativo:


O número da matrícula tem 32 posições, sendo que os campos que interessam ao CadÚnico estão relacionados na tabela abaixo:


o campo Certidão Civil tipo (campo 217), caso o número que apareça na nova certidão seja igual a “1” o campo 217 deve ser preenchido com 91. Caso o número que apareça na certidão seja igual a “2”, o campo 217 dever ser preenchido com o código 92.

Obs.: Quanto ao campo de identificação do cartório, será utilizado somente na versão 7.0 do CadÚnico que terá um campo específico para esta informação.

"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
[Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos]