O QUE DAREI EU AO SENHOR POR TODOS OS BENEFICIOS QUE ELE ME TEM FEITO?

Tudo sobre como Utilizar o IGD_Elaborado pela SENARC



Esse guia contém tudo o que vc precisa saber sobre o que pode e o que não pode com os recursos do IGD, trazendo a legislação abragente e até portarias especificas esse guia vai te ajudar a sanar todas as suas dúvidas com relação ao repasse do IGD..
Você sabia que com o dinheiro do IGD você pode comprar sófas, aparelhos de Som, Bebedouros, E muitas outras coisas que você nem imagina e que isso é autorizado legalmente pela SENARC, entenda como e porque, dicas de como adquirir veiculos com esse repasse e saibam como comprar da forma certa conforme as instruções que a SENARC elaborou..tudo passo a passo, até a Respeito da Logomarca que tem que está em visivel no veiculo...(Texto Retirado do Doc: No caso de aquisição de veículo para desenvolver atividades de gestão
descritas no art. 2º da Portaria MDS/GM n° 148/06, ele deve ser identificado de
acordo com o estabelecido no Manual de Orientações para Utilização de
Adesivos em Veículos, disponível no endereço eletrônico
http://www.mds.gov.br/servicos/publicidade/marcas-1 )
Um forte abraços a todos, e que a cada dia nós possamos estar sempre pertos da perfeição no que diz respeito a Gestão do Bolsa Família...
Este é um documento que foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). Este documento é uma fonte de orientação sobre o IGD, que explica a sua concepção e funcionamento. Nele os municípios poderão se informar sobre como receber os recursos e como aplicá-los corretamente. Além disso, poderão conhecer os objetivos do IGD, a fórmula do cálculo, e a repercussão no repasse de recursos aos municípios. O município também poderá obter no Caderno do IGD, sugestões para a aplicação de recursos, como aquisição de bens e contratação de serviços que possam contribuir para a melhoria da gestão municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.


Tamanho:192 KB e 732 KB
Formato: PDF e DOC
Idioma:Português
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"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
[Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos]